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Trabalho de Direito Civil II: União Homoafetiva (Entrega no dia da TA1)
Trabalho de direito Constitucional II: Abstratização do Controle Difuso (Entrega na TA1)
Trabalho de Responsabilidade Social Aplicada pra ser entregue até o dia 7/03/2010
texto-de-ate-95-caracteres

Plenário

Projeto que cria a nova estatal do petróleo começou a tramitar em regime de urgência nesta quinta, a pedido do Presidente da República. Mensagem foi lida em Plenário.
Governo pede urgência na tramitação do projeto que cria a Petro-Sal

CPI

De posse desses dados, segundo explicou o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), será possível realizar a quebra de sigilo e identificar esses internautas.
CPI pede ao Google dados de 1,2 mil usuários do Orkut acusados de postar vídeos com pornografia infantil

Plenário

Para ele, a decisão "não radicaliza, como queriam alguns", mas dá oportunidade ao eleitor "de saber em quem está votando".
Arthur Virgílio aplaude decisão do TSE de colocar na internet nomes de candidatos processados

Plenário

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) lamentou, em pronunciamento nesta quinta-feira (4), que nenhum político que tenha feito carreira na cidade do Rio de Janeiro tenha chegado à Presidência da República.
Paulo Duque lamenta que um político carioca não tenha ainda sido presidente da República

CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia convocará para depor na próxima quinta-feira (11) o funcionário do Clube de Regatas do Flamengo, Flávio Pereira, acusado de crimes de pedofilia.
CPI da Pedofilia vota convocação de acusado

Carro e van colidem em Campo Grande

Um acidente envolvendo um van e um carro de passeio deixou três mortos e pelo menos dez feridos em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. A batida ocorreu por volta das 7h no cruzamento da Rua Baicuru com a Rua Augusto Vasconcellos. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Estadual Rocha Faria.

Policial refém de Policial

O chefe de investigação da 39ª DP (Pavuna), Eduardo Maia, foi liberado no fim da tarde desta quinta-feira, após ter sido mantido refém por aproximadamente cinco horas pelo também policial Uerner Leonardo. Uerner se entregou dizendo que não queria ser tratado como bandido. De acordo com, Ronaldo Oliveira - Uerner dá sinais de problemas psicológicos

PM instala dez cabines blindadas

A Secretaria Estadual de Segurança (Seseg) instalou, esta semana, dez cabines blindadas da Polícia Militar na Região Metropolitana do Rio. Todas possuem ar-condicionado, banheiro químico com pia, forno microondas, frigobar de 120 litros, quatro seteiras para armas, extintor de incêndio e sistema de comunicação com rádio e interfone.

Agenda Faculdades São josé

06/03/2010: Palestra de Administração - Oficina de Educação Financeira: Aprenda a poupar para viver melhor no futuro - prof. Koffi Djima (Sala C101 - 8h às 10h) 18/03/2010: Palestra para todos os cursos - A Pesquisa e a Formação Profissional. - Ministrada pela Profª. Drª. Hermínia Helena Castro da Silva (Auditório - 18 às 19h) 23/03/2010: Palestra de Pedagogia - O Paradoxo da Educação e a Violência no Rio de Janeiro - prof. Ms.c Carlos Aguiar (Auditório - 18h às 20h)

Sociologia - Trabalho para a TA2

16:52 Publicado Por: lyssacosta 0 Comentários
→ Atividade individual para se entregar no dia da TA2


• Copie o texto que está na xerox "Sociologia do Desvio e Interacionalismo" e responda:

1. Do que tratava, originalmente, a sociologia do desvio?
2. Qual o papel da cidade de Chicago no desenvolvimento da sociologia do desvio?
3. Explique o enfoque sociológico da sociologia do desvio;
4. Segundo o texto, o que é pragmatismo?
5. Aponte as diferentes visões de desvio nas seguintes vertentes: funcionalismo, anomia e culturalismo;
6. O que significa a afirmação durkheimiana "o crime é um fenômeno social normal"?
7. Disserte sobre a moralidade das sociedades a partir do ponto de vista interacionista;
8. Explique a frase: "O caráter desviante ou não de um ato depende, então, da maneira que os outros reagem".

→ Este questionário está valendo 3,0 pts (três pontos), então não deixem de fazer.


byLyssaCosta ♪


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Apostilas de Filosofia

15:58 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
http://cescon.info/graduacao/licenciatura-plena-em-filosofia/image
Segue ae as 3 apostilas que o professor Paulo Tavares nos deixou como base de consulta para TA2

Apostila 1: Para que a Filosofia do Direito? (Para a prova)
Apostilas 2: Normas para Elaboração do Trabalho (Sobre o Filme Amistad)
Apostila 3: A liberdade e os direitos individuais (Complementação para o trabalho da TA2


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Trabalho de Direito Civil I

15:25 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
Trabalho de Direito Civil I
(Valor: 2,0 pontos)

Questão 1: Disserte a cerca da disciplina dos bens imóveis.

Questão 2: Explique, de maneira fundamentada, o que são bens fora do comercio.

Questão 3: Diferencie Fato jurídico de Ato jurídico.

Questão 4: Conceitue direitos subjetivos e expectativa de direito.

Questão 5: Explique quais são os elementos do negocio jurídico.

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Aula do dia 27/10/2009 Método Jurídico

09:28 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
Método Jurídico
(J. J. Gomes Canotilho)

Interpretação Constitucional
A nossa constituição protege simultâneamente diversos bens e direitos que poderão a vir se conflitar ou colidir. Diante desta situação temos que aplicar algumas técnicas de interpretação constitucional, mas só para solucionar o conflito entre bens constitucionalmente protegidos mais também conferir eficácia e aplicabilidade as normas constitucionais. A interpretação constitucional se da através de um conjunto de métodos desenvolvidos pela doutrina. Segundo "Canotilho", são seis os métodos pelos quais se podem realizar a interpretação.

  • Método Tópico - Problemático:
  1. Este método parte das seguintes premissa, a interpretação constitucional deve ter caráter pratico que busque resolver problemas concretos.
  2. As normas constitucionais não abrangem todas as situações possíveis de ocorrer na realidade social, mais só as mais relevantes com isso possuem um elevado grau de abstiaçao e generalidade.
  3. A normas constitucionais não podem ser aplicadas mediante enquadramento direto de casos concretos nas hipóteses nelas descritas.
Este método propõe que a interpretação da constituição seja realizado por um processo aberto que haja participaçao de vários interpretes (pluralismo de interpretes) esta técnica tanta adequa a norma constitucional ao problema concreto.
Canotilho entende que este método pode conduzir a um causaismo sem limites a interpretação não deveria partir do problema para a norma, mas sim ao contrario da norma para o problema.

  • Método Jurídico (Hermenêutica clássica)
Este método adota a premissa que a constituição é para todos os efeitos. uma lei; Logo deve-se utilizar as regras tradicionais de hermenêutica. Para isso utilizamos os seguintes elementos interpretativos:
  1. Elemento filológico (literal, gramatical, textual)
  2. Elemento lógico (sistemático)
  3. Elemento histórico (analisando o contexto em que se deu o trabalho do constituinte e dos registros dos debates a época travados).
  4. Elemento teleológico (busca pela finalidade da norma)
  5. Elemento Genético (investigação das origines dos conceitos empregados no texto constitucional) - para este método a função do interprete e desvendar o sentido do texto sem ir além do teor literal dos seus preceitos.
  • Método Hermenêutico Concretizador
Este método reconhece que a interpretação implica em um preenchimento do sentido juridicamente criador, em que o interprete pratico normativa, concretizando a norma, a partir de uma situação histórica concreta, para a esta aplica-la. Neste método o interprete encontra o sentido do texto, comparando o resultado que advém de diversas leituras cada qual baseada na sua pré-compreensão, sucessivamente reformulada com a realidade que deve ser aplicada.

  • Método normativo estruturante
Este método da relevância ao fato de não haver identidade entre as normas jurídica e o texto normativo. A norma constitucional abrange um pedaço da realidade social. O Interprete deve identificar o conteúdo da norma mediante a analise de sua concretização normativa. A tarefa de investigação compreende a interpretação do texto da norma (método jurídico), e também a verificação dos modos de sua concretização na realidade social.

  • Método interpretativo comprativo.
A interpretação comparativa pretende captar a evolução dos institutos jurídicos, normas e conceitos nos vários ordenamentos jurídicos, identificamos semelhanças e diferenças. Por meio dessa comparação é possível estabelecer uma comunicação entre varias constituições e descobrir critérios aplicáveis na busca da melhor solução para determinados problemas concretos.


Princípios da Interpretação
De acordo com Canotilho os métodos já descritos devem ter como diretrizes de sua aplicação determinados princípios são eles: Principio da unidade da constituição, Principio do efeito integrado, principio da máxima da concordância pratica e principio da força normativa da constituição
  • Principio da unidade da constituição
O interprete deve considerar a constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como normas isoladas e dispersas, mas sim como preconceito integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. Como decorrência deste principio, todas as normas contidas em uma constituição formal tem igual hierarquia; não existem normas constitucionais originarias inconstitucionais; não existem antenomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais.

  • Principio do Efeito Integrador
O principio integrador consiste que na resolução dos problemas jurídicos constitucionais deve-se dar primazia ao critérios ou ponto de vista que favoreçam a integração politica e social e o reforço da unidade politica.

  • Principio da máxima efetividade
Também conhecida como principio da eficiência ou principio da interpretação efetiva, onde o interprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe de maior eficácia, mais ampla efetividade social.

  • Principio da Justeza
Também conhecido como principio da conformidade funcional onde estabelece que o órgão encarregado de interpretar a constituição, não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizativo funcional estabelecido pelo legislador constituinte, sendo assim a aplicação das normas constitucionais proposta pelo interprete não podem implicar na alteração da estrutura da repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo poder constituinte originário.

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Projeto quer descriminalizar o lobby no País. E isso é ótimo

07:44 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
O problema está justamente no obscurantismo da atividade

Com atraso de décadas, o Brasil começa a discutir a legalização do lobby no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.202/07 – atualmente está na Comissão de Trabalho –, que legaliza essa prática, vista como “corrupção” no País, porém é fundamental para o andamento dos projetos na Câmara e no Senado. Relator do PL nesta comissão, o deputado Milton Monti (PR) está entre as cabeças abertas a discutir um tema espinhoso e pra lá de mal interpretado pela população.

“Primeiro, é preciso retirar o preconceito em relação a essa atividade. O lobby, quando é feito de forma transparente, ele deve ser considerado extremamente normal e deve ser apoiado por todas as iniciativas do governo”, diz o deputado, em entrevista realizada por sua assessoria e encaminhada às redações. Ele alerta para o fato que o problema do lobby está no fato de ele ser feito às escuras, de modo escuso, o que lhe dá o perfil de flertar com a corrupção e “compra de consciências”.

No cinema, o assunto já foi tratado em diversas vezes, a última delas – de forma bem-humorada –, foi o filme “Obrigado por fumar”, de 2006, no qual o lobista Nick Naylor trabalha para a indústria do cigarro nos Estados Unidos – onde o lobby é totalmente escancarado – e, ao mesmo tempo, precisa provar ao seu filho que é um bom pai e tem valores nobres. Visto como o próprio demônio por organizações anti-tabaco e por um senador que quer aprovar lei que inclua a imagem de veneno nestes produtos, Naylor é um anti-herói dos tempos modernos. Mas é uma peça-chave na engrenagem política, porque, afinal, ele faz as “coisas acontecerem”.

E como bem coloca o deputado Milton Monti, voltando à situação brasileira, o problema está justamente no obscurantismo da atividade da forma como é exercida atualmente e não em sua atuação em si. Recentemente, foi o lobby da indústria automobilística que pressionou o governo a reduzir o IPI na venda de automóveis. O resultado foi bom não só para a indústria, mas também para os consumidores e o país em geral, já que contribuiu para que os efeitos da crise financeira fossem amenizados.

Importante, também, levar em conta os lobbys que existem em outras esferas de governo e não apenas nas federais. No Estado e municípios, há todos os tipos de lobbys possíveis: no comércio, na indústria, na arquitetura, na comunicação, na construção civil, enfim, em diversos setores onde há uma cadeia produtiva constituída. O que precisa – e o Projeto de Lei 1.202 propõe – é que todos eles apareçam e possam ser combatidos no debate público, no espaço onde devem estar.

AINDA
A reunião ordinária de segunda-feira, 26, ainda ecoa pela Câmara Municipal. Requerimento do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) pede que o Executivo forneça informações detalhadas sobre o número de faltas dos professores da rede municipal de ensino, bem como dos servidores da Secretaria Municipal de Educação que têm direito ao bônus aprovado durante as sessões extraordinárias do início da semana.

PIRA
O levantamento de informações sobre a educação em Piracicaba também está na pauta do vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS). Ele protocolou requerimento, também aprovado na segunda-feira, 26, onde solicita dados completos a respeito das escolas municipais de Piracicaba. Pira quer um verdadeiro raio X, com informações de quantas e quais são as escolas até quanto ganha o professor que atua nestes estabelecimentos.

TREVISAN
O vereador Laércio Trevisan Júnior (PR), durante sua fala na tribuna da Câmara, segunda-feira, 26, lamentou a morte do jovem Matheus Monteiro, 19, que perdeu o controle de sua moto ao passar por lombada recém-construída e sem sinalização na avenida Armando Césare Dedini. Para Trevisan, a responsabilidade pela fatalidade pode ser atribuída à Prefeitura Municipal e à empresa que construiu a lombada.

ICMS I
A Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, coordenada pelo deputado Waldir Agnello (PTB), promoveu quarta-feira, 28, na Assembleia Legislativa, reunião com representantes de diversas entidades do setor produtivo. O objetivo foi discutir minuta de projeto que altera a lei do ICMS, fruto do trabalho desenvolvido até o momento pela Frente. O projeto busca corrigir distorções relativas à progressividade das alíquotas.

ICMS II

A ideia é realizar alterações de forma neutra, ou seja, mantendo-se a arrecadação total inalterada. De acordo com o projeto, as alíquotas sobre o fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica, remédios e querosene de aviação seriam diminuídas. Como medida compensatória, haveria negociação entre o varejo e a indústria do fumo, bebidas e sorvete, devido à baixa margem comercial praticada nas vendas destes produtos.

ALCKMIN

Geraldo Alckmin, secretário estadual de Desenvolvimento, disse ontem que janeiro é uma “boa data” para que saia a definição de quem será o candidato tucano ao governo paulista. "Qualquer discussão sobre a questão estadual depende da questão nacional, é obvio. Eu sou candidatíssimo", disse. “Adversário não se escolhe", completou, negando ainda que Ciro seja um concorrente mais difícil que a ex-prefeita Marta Suplicy.

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Aula do dia 21/10/2009 - Domicilio

07:43 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
Domicilio
(Artigos 70 a 78 do Código civil)

Conceito de Domicilio (Art.: 70): É o local onde o sujeito vai se fixar definitivamente.

Estada (moradia) Residência Domicilio
*Moradia: Onde se Repousa.
*Residência: Local com suas características, habitabilidade.
*Domicilio: Residência com animo definitivo.

Espécies
--Pessoa Natural (Art.: 71 a 74):
*Ausência (Mendigo - Morador de Rua)
*Único (Casa)
*Múltiplo (Casa de campo, Casa de praia)
*Profissional (Qualquer vinculo empregatício)

--Pessoa Jurídica (Art.: 75)

--Domicilio Necessário (Art.: 76 e 77)

-- Domicilio Voluntário ou de Eleição (Art.: 78)


*Artigos citados a cima:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


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Aula do dia 02/10/09 Revisão para a prova

05:48 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários

Prezados alunos da turma de direito da FSJ.

Conforme solicitado estou enviando os documentos que buscam aperfeiçoar a preparação para nossa prova do TA1. São enviados os seguintes anexos a mensagem:

1. Exercícios de fixação: devem ser utilizados após a leitura da Apostila 1, para a melhor fixação dos conceitos apresentados na Apostila e também na sala de aula. Algumas perguntas são destacadas no documento, pois estão relacionadas aos tópicos da Apostila que foram DISPENSADOS do TA1;

2. Exercícios simulados: reproduzem o conteúdo exposto na aula de revisão; devem ser utilizados após a fixação dos conceitos a fim de tornar familiar o desenvolvimento das questões que serão apresentadas no TA1.

Concluímos assim a apresentação do conteúdo, atendendo as solicitações destacadas pela turma durante a elaboração dos critérios de avaliação e da prática didática. Não esqueçamos que esta proposta, implementada pelo Professor, não é apenas do docente, ou de um grupo de alunos. Esta proposta pertence a todos nós. Aprovada por todos e desenvolvida em favor de nossa coletividade.

Saudações,

Professor Paulo Tavares

Exercicios de Fixação da apostilia 1

Exercicios do Simulado apresentado na aula


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Trabalho de Direito Civil valendo 2 pontos

05:48 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
* Questões a serem entregues no dia da prova:

1. Explique o que é ausência e quais os seus efeitos;

2. Explique e diferencie sucessão provisória e sucessão definitiva;

3. Apresente e explique os direitos de personalidade;

4. Explique as formas de extinção da personalidade jurídica;

5. Explique o que é comoriência bem como seus efeitos;

*manuscrito

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Aula do dia 30/09/2009 Pessoa Juridica

05:47 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários

Pessoa Juridica

1. Conceito


2. Caracteristicas

- Personalidade distinta de seus instituidores

- Capacidade propria de direito e de fato

- Estrutura organizacional artificial

- Objeto social é o objetivo comum dos membros da P.J.

- Patrimonio proprio e independente de seus membros

- Sua constituição é um ato publico


3. Classificação

- Quanto a nacionalidade <

nacional

estrangeira


- Quanto a estrutura interna <

universitas bonorum (nao quer lucro)

universitas personarum (quer lucro)


4. Personificação

- Confere autonomia patrimonial

- Fases <

reunião dos interessados

arquivamento no registro publico


5. Tipos

- Sociedade <

empresáriais (objetivo de lucro)

não-empresáriais (sem objetivo de lucro)



-*sociedade simples

*sociedade em nome coletivo

*sociedade em comandita simples

*sociedade limitada

*sociedade anonima

*sociedade em comandita por ações

*sociedade cooperativa


- Associação


- Fundação <

direito publico

# realizar atividades com relacao a algo publico

direito privato

# instituicao sem dono com a finalidade de ajudar


6. Desconsideraçao da personalidade jurídica

- ART 50, CC

- ART 28, CDC


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Aula do dia 22/09/2009 - Recepçao e Não- Recepção de Normas

05:47 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
RECEPÇAO E NÃO-RECEPÇÃO DE NORMAS (REPRISTINAÇÃO)

• RESERVA DE PLENÁRIO - é o corum qualificado pela maioria absoluta; (ART 97 CRFB)
*inconstitucional
(50 membros -> 25 + 1 = maioria absoluta)

CORUM - quantidade de membros de uma determinada casa;

• Decisão do STF - revogada;
(14membros - maioria simples)
é mais fácil revogar a lei do que gerar inconstitucionalidade
pois é necessário apenas a metade da metade de votos dos membros.

•INCONSTITUCIONALIDADE
*é inconstitucional porque somente normas da mesma hierarquia podem revogar-se;

*toda vez que há a não recepção da norma infra-constitucional frente a um novo texto contitucional temos a revogação desta.

05/10/1988 - dia q a CRFB entrou em vigor
05/05/1988 - lei que só entraria em vigor em 06/10/19988
(vacatio legis = vacância da lei)

repristinação - ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida, caso isso estaja determinado em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

A recepção é um fenômeno tácito que ocorre independentemente de disposiçao expressa no texto da nova constituição. Só é juridicamente possivel haver recepção do direito cuja vigência não tenha cessado antes do momento da promulgação da nova constituição.
Se o legislador constituinte assim desejar, a vigência das leis poderá ser restaurada pela nova constituição, mas por meio de disposição expressa no seu texto. tem-se neste caso a denominada repristinação.

OBS: nem todo o direito infra-constitucional compatível com a nova constituição poderá por ela recepcionado. para que a norma infra-constitucional seja recepcionada pela nova constituição, deverá ela cumprir, cumulativamente três requisitos:
1. estar em vigor no momento da promulgação da nova constituição;
2. ter conteudo compativel com a nova constituição;
3. ter sido produzida de modo valido de acordo com a constituição de sua epoca.

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Aula do dia 23/09/2009 - Direito de Personalidade

05:46 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
RIO, 23/9/2009 - DIREITO CIVIL

DIREITO DE PERSONALIDADE
*em regra o direito de personalidade é da pessoa natural
*bens e valores - bens = economia; valores = moral


• Pessoa Física
1. conceito:
direitos subjetivos, atinentes à tutela da pessoa humana essenciais a sua dignidade e integridade, que tem por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, nos aspectos físico, moral e intelectual.

2. características:
- absolutos: em um conflito de normas em que venha outra norma tentando burlar (sobresair) o direito de personalidade, o direto de personalidade sempre vai prevalecer;
- intransmissíveis: não é possível vender os direitos de personalidade;
- imprescritíveis: o exercício do direito nunca acaba; a qualquer momento é possível reivindicar a garantia dos direitos;
- irrenunciável: mesmo que a pessoa queira renunciar não é possivel que isso aconteça; não se pode abir mão;
- extrapatrimoniais: em regra os direitos de personalidade são extrapatrimoniais;

3. integridade:
- física: agressão à pessoa física;
- intelectual: se aprimorar de obra de outras pessoas (plágio)
- moral: agressão por meio de palavras ou imagem aos valores da pessoa;

4. nome
ART 16 à 19 CC
16.

5. pessoas jurídicas
ART 52 CC


• Pessoa Jurídica
1. conceito:
agrupamento de pessoas dotado, por lei, de aptidão. para a titularidade de direitos e obrigações na ordem civel, tendo, assim, personalidade jurídica própria, independente de seus membros.

2. características:

3. classificação:

4. personificação:

5. tipos:

6. desconsideração de personalidade jurídica:


*eutanasia - o individuo se mata (suicidio)
*ortotanasia - o individuo recusa o tratamento medico

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Aula do dia 24/09/2009 KARL MARX e a história da exploração do homem

05:46 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
KARL MARX e a história da exploração do homem

• Alienação: Perda de algum bem material, físico, mental, emocional, cultural, social, político e/ou econômico. Onde você não apenas cede mas o recepciona novamente como algo indiferente, o criador se torna criatura as coisas são humanizadas e os humanos são coisificados.
*A alienação trata-se do mistério de ser ou não ser, pois uma pessoa alienada carece de si mesmo, se tornando sua própria negação; alienação se refere á diminuição da capacidade dos indivíduos em pensar em agir por si próprio.
*A sobrevivência do homem implica uma transformação da natureza e do outro à sua imagem e semelhança, o que impõe uma transformação de si mesmo à imagem e semelhança do mundo e do outro. Viver para o homem é objetivar-se, ser fora de si.

• Ideologia
*conjunto de ideias, pensamentos, doutrinas e visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas.

- A luta de entre as classes sociais nunca tem fim;
- Burgusia: classe social detentora dos meios de produção e empregadora do proletariado;
- Proletariado: aquele que não tem nada além da força de trabalho, vendendo-a para sobreviver;

*o proletariado é alienado economicamente,

*homem durkheimiano - homem age de acordo com a pressao social
; poucas opções;

*homem weberiano - homem age e dá sentido a sua ação; necessita da compreensão do próximo para ter esse sentido;
*homem marxista - homem transforma a naturaza para poder viver

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Nova apostila de Ética e cidadenia

05:45 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
http://circulocubico.files.wordpress.com/2008/04/etica1.jpg
Gente o professor me mandou hoje e euto postando, ele comento na aula passada que no maximo na quinta-feira ia colocar la na xerox. Essa apostila é pra amanha (21/09) entao quem ainda naum tem baixa logo.


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Aula do dia 17/09/2009 A Tarefa do cientista

05:45 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários

A Tarefa do cientista


- Quem produz a significado da ação social?

R: os próprios cientistas


- Relação Social X Ação Social

|

\/

Relção Social É imprescindível o compartilhamento do sentido.


- Tendência


- Parcialidade da analise sociológica


- Explicação parcial da sociedade


- Cientificidade


- Protestantismo X Capitalismo (pag. 101 possível questão de prova)


- Religião X Sociedade


- Indeterminismo Histórico


Para weber a função do cientista é descobrir os possíveis sentidos das ações humanas presente na realidade social que lhe interesse estudar.


Pesquisa aplicada é aquela que vai resultar em um conjunto de ações que vai interferir com a realidade.


Pesquisa pura não precisa resultar nesse conjunto de ações


Download da versao para impressao

Download do audio da aula


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