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Classificação das Constituições

*Quanto ao conteúdo

-> Matérias X Formais: A Constituição Material e formal consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento. Já a constituição formal é aquela consubstanciada de forma escrita por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.



*Quanto a Forma

-> Escritas X Não escritas: A constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento que fixa a organização fundamental é também conhecida como constituição instrumental, devido ao seu efeito racionalizador, estabilizante gerando com isso segurança jurídica e publicidade. É a lei fundamental de uma sociedade e está localizada no ápice da pirâmide normativa sendo dotada de coercibilidade. Já a constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas em contexto solene, mas, baseada em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. É um exemplo de constituição não escrita a inglesa.



*Quanto ao modo de elaboração

-> Dogmáticas X Históricas: A constituição dogmática se apresenta como um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais de teoria política e do direito dominante já a constituição histórica é fruto da lenta e continua síntese da história e tradições de um determinado povo.


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