Fontes do direito
(Lei, Costumes, Doutrina, Analogia, Jurisprudência e Princípios Gerais de Direito)
Lei: É um dispositivo criado pelo homem para decidir o que é certo e errado.
Costume: É uma prática reiterada e aceita socialmente.
Doutrina: É uma obra de um autor reconhecida sobre um determinado assunto (o livro é uma doutrina).
Analogia: É a semelhança, aplicação de um mesmo raciocínio em casos diferentes (Direito penal não aceita
analogia)
Jurisprudência: São decisões em um mesmo sentido de um tribunal, são decisões reiteradas a cerda de um determinado assunto em um mesmo tribunal.
Obs: Sumula ou enunciado é a consolidação da jurisprudência (decisões sem nenhuma duvida, claras); Sumula vinculante é a que o juiz é obrigado a cumprir. Só quem pode fazer uma sumula vinculante é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Principio vem a ser uma norma que ema um valor, servindo este na interpretação da lei, de maneira que a decisão judicial esteja de acordo com a vontade da sociedade (em um determinado lugar e época).
Equidade: (não é considerada como fontes do direito por todos) É usar a mesma norma para 2 casos iguais; Mecanismo de aplicação da norma.
Ato jurídico perfeito é aquele praticado obedecendo aos requisitos legais no tempo de sua realização, não podendo ser revistos em razão da mudança da lei, pois o que vale é a observância da legalidade do momento de sua legalização.
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