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Aula do dia 08/09/2009

05:34 Postado por Anônimo

Continuação da aula do dia 01/09/2009

*Quanto a origem

->Promulgadas X Outorgadas: A Constituição promulgada (democrática, populares) são aquelas que derivam do trabalho de uma assembléia nacional constituinte, que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: as constituições de 1948 e 1988). Já as constituições outorgadas (impostas) são aquelas que são elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através da imposição de poder (exemplo: as constituições de 1967 e 1937).


*Quanto a estabilidade

->Imutáveis: São aquelas constituições onde se veda qualquer tipo de alteração, transformando esta em relíquia histórica. A Casos onde imutabilidade é relativa onde o texto constitucional prevê limitações temporais, ou seja, um prazo em que não será admitida á atuação do poder constituinte derivado reformador.

->Rígidas: São aquelas constituições escritas que podem ser alteradas porém por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.

->Flexíveis: São aquelas constituições que podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário. Em regra trata-se de constituições não-escritas.

->Semi-rígidas: São aquelas constituições que representam um meio termo entre as duas espécies, onde algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto que outras somente poderão ser alteradas por um processo legislativo especial e mais dificultoso.


*Quanto a extensão e finalidade

-> Analíticas X Sintéticas: Constituições analíticas (dirigentes) são aquelas que regulamentam todos os assuntos que entende-se relevante a formação, destinação e funcionamento do estado. As constituições analíticas são chamadas de dirigentes a fins e programas de ação futura que foram traçados pelo legislador constituinte originário e deverão ser cumpridos forçosamente. Já as sintéticas são quando as constituições prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do estado, organizando-o e limitando o seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.


-> OBS: A nossa Constituição atual apresenta a seguinte classificação:

-> Quanto ao conteúdo: Formal

-> Quanto a Forma: Escrita

-> Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

-> Quanto a origem: Promulgada

-> Quanto a estabilidade: Rígida

-> Quanto a extensão e finalidade: Analítica


Poder Político: Una, Indissolúvel e Indelegável


Divisão Espacial: Federação (Federação é a distribuição da competência entre coletividades regionais autônomas (Estado, Município e Distrito Federal)).



Entes Federativos:

Estado: Competem a este os interesses regionais.

União/DF: Competem a este todo o resto.

Municípios: Competem a este os interesses locais.


Funçoes Tipicas dos Poderes

Legislativo: Cria as Leis

Judiciário: Julga

Executivo: Administra


Chefes/Lideres dos Poderes

Chefe do Executivo: Presidente da Republica.

Chefe do Judiciário: Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Chefe do Legislativo: Senado Federal (Representa o Estado) e Câmara dos Deputados (Representa o Povo).


Funções Atípicas dos Poderes

Legislativo: Leia o Artigo 51, Inciso 4º - CRFB

Judiciário: Leia o Artigo 96, Inciso 1º Alínea a e inciso 2º - SRFB

Executivo: Leia o Artigo 62 – CRFB


Montesquieu foi quem sugeriu a separação dos poderes tal qual conhecemos hoje. A revolução americana e a revolução francesa foram o estopim para a implementação da divisão dos poderes após a queda da monarquia, estava assim limitando o poder.


Matéria de Prova e também de todo e qualquer concurso público (é necessário ser decorado)

Dos Princípios Fundamentais: Artigo 1

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Dos Objetivos: Artigo 3

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Das Relações Internacionais: Artigo 4

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

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