Constituição
(Preâmbulo + Artigo + ADCT)
Preâmbulo – Muito se discute a respeito da relevância jurídica do preâmbulo de uma constituição, especialmente quanto a sua eficácia jurídica e a possibilidade de uma lei a ser declarada inconstitucional por contrario o seu texto.
A matéria não e pacifica na doutrina. Assim ensina Jorge Miranda – a): São 3 posições doutrinarias sobre o tema: a tese da irrelevância jurídica segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do direito, mas sim no da política;
b): A tese da plena eficácia, que reconhece ao preâmbulo a mesma eficácia jurídica de qualquer outras disposições constitucionais;
c): A tese da relevância jurídica indireta segundo a qual o preâmbulo desempenha um papel orientador na identificação das característica da constituição, mas não se confunde com as suas normas.
O STF firmou entendimento de que o preâmbulo da CRFB/88 não constitui norma central, não se situando no âmbito do direito, mas no domínio da política referindo na posição ideológica da constituinte não possui o preâmbulo, portanto relevância jurídica. ADI 2076-5 Carlos Veloso.
OBS: Podemos concluir que o preâmbulo:
a): Não se situa no âmbito do direito constitucional;
b): não tem força normativa;
c): não é norma de observância obrigatória pelos estados membros, DF e municípios;
d): não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;
e): não constitui limitação a atuação do poder constituinte limitação a atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
ADCT: Ato das disposições constitucionais transitórias reúne dois grupos distintas de preceitos: a): os que contem regras necessárias do regime para assegurar uma harmoniosa transição do regime constitucional anterior para o novo regime constitucional (CRFB – 69/88);
b): os que estabelecem regras que embora relacionadas a transição de regime constitucional tem caráter meramente transitório tem sua eficácia jurídica e tal regida tão logo que ocorra a situação nelas previstas.
OBS: o artigo 16 do ADCT é um exemplo da letra A; o artigo 3 do ADCT é um exemplo da letra B.
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