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RECEPÇAO E NÃO-RECEPÇÃO DE NORMAS (REPRISTINAÇÃO)

• RESERVA DE PLENÁRIO - é o corum qualificado pela maioria absoluta; (ART 97 CRFB)
*inconstitucional
(50 membros -> 25 + 1 = maioria absoluta)

CORUM - quantidade de membros de uma determinada casa;

• Decisão do STF - revogada;
(14membros - maioria simples)
é mais fácil revogar a lei do que gerar inconstitucionalidade
pois é necessário apenas a metade da metade de votos dos membros.

•INCONSTITUCIONALIDADE
*é inconstitucional porque somente normas da mesma hierarquia podem revogar-se;

*toda vez que há a não recepção da norma infra-constitucional frente a um novo texto contitucional temos a revogação desta.

05/10/1988 - dia q a CRFB entrou em vigor
05/05/1988 - lei que só entraria em vigor em 06/10/19988
(vacatio legis = vacância da lei)

repristinação - ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida, caso isso estaja determinado em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

A recepção é um fenômeno tácito que ocorre independentemente de disposiçao expressa no texto da nova constituição. Só é juridicamente possivel haver recepção do direito cuja vigência não tenha cessado antes do momento da promulgação da nova constituição.
Se o legislador constituinte assim desejar, a vigência das leis poderá ser restaurada pela nova constituição, mas por meio de disposição expressa no seu texto. tem-se neste caso a denominada repristinação.

OBS: nem todo o direito infra-constitucional compatível com a nova constituição poderá por ela recepcionado. para que a norma infra-constitucional seja recepcionada pela nova constituição, deverá ela cumprir, cumulativamente três requisitos:
1. estar em vigor no momento da promulgação da nova constituição;
2. ter conteudo compativel com a nova constituição;
3. ter sido produzida de modo valido de acordo com a constituição de sua epoca.
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