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Trabalho de Direito Civil II: União Homoafetiva (Entrega no dia da TA1)
Trabalho de direito Constitucional II: Abstratização do Controle Difuso (Entrega na TA1)
Trabalho de Responsabilidade Social Aplicada pra ser entregue até o dia 7/03/2010
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Plenário

Projeto que cria a nova estatal do petróleo começou a tramitar em regime de urgência nesta quinta, a pedido do Presidente da República. Mensagem foi lida em Plenário.
Governo pede urgência na tramitação do projeto que cria a Petro-Sal

CPI

De posse desses dados, segundo explicou o presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), será possível realizar a quebra de sigilo e identificar esses internautas.
CPI pede ao Google dados de 1,2 mil usuários do Orkut acusados de postar vídeos com pornografia infantil

Plenário

Para ele, a decisão "não radicaliza, como queriam alguns", mas dá oportunidade ao eleitor "de saber em quem está votando".
Arthur Virgílio aplaude decisão do TSE de colocar na internet nomes de candidatos processados

Plenário

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) lamentou, em pronunciamento nesta quinta-feira (4), que nenhum político que tenha feito carreira na cidade do Rio de Janeiro tenha chegado à Presidência da República.
Paulo Duque lamenta que um político carioca não tenha ainda sido presidente da República

CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia convocará para depor na próxima quinta-feira (11) o funcionário do Clube de Regatas do Flamengo, Flávio Pereira, acusado de crimes de pedofilia.
CPI da Pedofilia vota convocação de acusado

Carro e van colidem em Campo Grande

Um acidente envolvendo um van e um carro de passeio deixou três mortos e pelo menos dez feridos em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. A batida ocorreu por volta das 7h no cruzamento da Rua Baicuru com a Rua Augusto Vasconcellos. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Estadual Rocha Faria.

Policial refém de Policial

O chefe de investigação da 39ª DP (Pavuna), Eduardo Maia, foi liberado no fim da tarde desta quinta-feira, após ter sido mantido refém por aproximadamente cinco horas pelo também policial Uerner Leonardo. Uerner se entregou dizendo que não queria ser tratado como bandido. De acordo com, Ronaldo Oliveira - Uerner dá sinais de problemas psicológicos

PM instala dez cabines blindadas

A Secretaria Estadual de Segurança (Seseg) instalou, esta semana, dez cabines blindadas da Polícia Militar na Região Metropolitana do Rio. Todas possuem ar-condicionado, banheiro químico com pia, forno microondas, frigobar de 120 litros, quatro seteiras para armas, extintor de incêndio e sistema de comunicação com rádio e interfone.

Agenda Faculdades São josé

06/03/2010: Palestra de Administração - Oficina de Educação Financeira: Aprenda a poupar para viver melhor no futuro - prof. Koffi Djima (Sala C101 - 8h às 10h) 18/03/2010: Palestra para todos os cursos - A Pesquisa e a Formação Profissional. - Ministrada pela Profª. Drª. Hermínia Helena Castro da Silva (Auditório - 18 às 19h) 23/03/2010: Palestra de Pedagogia - O Paradoxo da Educação e a Violência no Rio de Janeiro - prof. Ms.c Carlos Aguiar (Auditório - 18h às 20h)

Aula do dia 16/09/2009 Pessoa Natural

05:44 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários

Pessoa

Pessoa Natural


-->Personalidade (Art. 2º CC (Código Civil)):

Personalidade é um conjunto de direito que todo individuo tem de garantia de individualização, de reconhecimento na sociedade.


-->Capacidade:

* Capacidade de Direito: é adquirir direitos e contrair obrigações, qualquer pessoa tem capacidade de direito.

*Capacidade de Fato: é adquirir o direito de gerir a própria vida sem interferência de alguém, em fins jurídicos (Garante a capacidade de fato depois dos 18 anos).

----> Espécies

----> Incapacidades (Art. 3º e 4º CC):

* Incapacidade Absoluta (art. 3): Representado por alguém, não tem autoridade para mandar em nada.

* Incapacidade Relativa (art. 4): Poder fazer algumas coisas sozinha e outras com alguma assistência/supervisão.


-->Inicio e fim da personalidade (Art. 6º CC)


-->Morte Presumida (Art. 72 CC):

Morte Presumida é quando você some e tem fatos/indícios suficientes para provar a sua morte


-->Comoriência (Art. 8º CC)


-->Registro Público (Art. 9º e 10 CC)


Anotações com base no livro Direito Civil de S. S. Venosa

1- Entendemos por pessoa o ser a qual se atribuem direitos e obrigações.

2- Pessoa natural também pode ser denominada por pessoa física.

3- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos de vida civil: a) os menores de 16 anos; b): os que, por enfermidades ou deficiência mental, não tiverem i necessários discernimento para a prática desses atos; c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

4- São incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer: a): os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; b): os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimentos reduzido; c): os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; d): os prodígios.

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Aula do dia 15/09/2009 Constituição

05:44 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários

Constituição

(Preâmbulo + Artigo + ADCT)


Preâmbulo – Muito se discute a respeito da relevância jurídica do preâmbulo de uma constituição, especialmente quanto a sua eficácia jurídica e a possibilidade de uma lei a ser declarada inconstitucional por contrario o seu texto.

A matéria não e pacifica na doutrina. Assim ensina Jorge Miranda – a): São 3 posições doutrinarias sobre o tema: a tese da irrelevância jurídica segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do direito, mas sim no da política;

b): A tese da plena eficácia, que reconhece ao preâmbulo a mesma eficácia jurídica de qualquer outras disposições constitucionais;

c): A tese da relevância jurídica indireta segundo a qual o preâmbulo desempenha um papel orientador na identificação das característica da constituição, mas não se confunde com as suas normas.

O STF firmou entendimento de que o preâmbulo da CRFB/88 não constitui norma central, não se situando no âmbito do direito, mas no domínio da política referindo na posição ideológica da constituinte não possui o preâmbulo, portanto relevância jurídica. ADI 2076-5 Carlos Veloso.


OBS: Podemos concluir que o preâmbulo:

a): Não se situa no âmbito do direito constitucional;

b): não tem força normativa;

c): não é norma de observância obrigatória pelos estados membros, DF e municípios;

d): não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;

e): não constitui limitação a atuação do poder constituinte limitação a atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.


ADCT: Ato das disposições constitucionais transitórias reúne dois grupos distintas de preceitos: a): os que contem regras necessárias do regime para assegurar uma harmoniosa transição do regime constitucional anterior para o novo regime constitucional (CRFB – 69/88);

b): os que estabelecem regras que embora relacionadas a transição de regime constitucional tem caráter meramente transitório tem sua eficácia jurídica e tal regida tão logo que ocorra a situação nelas previstas.

OBS: o artigo 16 do ADCT é um exemplo da letra A; o artigo 3 do ADCT é um exemplo da letra B.

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Postagem Completa

Aula do dia 11/09/2009 - Filosofia

05:43 Publicado Por: Anônimo 0 Comentários
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Bom como as aulas do professor Paulo Tavares sao todas feitas em DataShow com imagens não da para copiar, por isso que a presença nas aulas é fundamental. Mas ai vai o audio das aulas naum é a aula 100% mas ajuda bastante.

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