Pessoa Juridica
1. Conceito
2. Caracteristicas
- Personalidade distinta de seus instituidores
- Capacidade propria de direito e de fato
- Estrutura organizacional artificial
- Objeto social é o objetivo comum dos membros da P.J.
- Patrimonio proprio e independente de seus membros
- Sua constituição é um ato publico
3. Classificação
- Quanto a nacionalidade <
nacional
estrangeira
- Quanto a estrutura interna <
universitas bonorum (nao quer lucro)
universitas personarum (quer lucro)
4. Personificação
- Confere autonomia patrimonial
- Fases <
reunião dos interessados
arquivamento no registro publico
5. Tipos
- Sociedade <
empresáriais (objetivo de lucro)
não-empresáriais (sem objetivo de lucro)
-*sociedade simples
*sociedade em nome coletivo
*sociedade em comandita simples
*sociedade limitada
*sociedade anonima
*sociedade em comandita por ações
*sociedade cooperativa
- Associação
- Fundação <
direito publico
# realizar atividades com relacao a algo publico
direito privato
# instituicao sem dono com a finalidade de ajudar
6. Desconsideraçao da personalidade jurídica
- ART 50, CC
- ART 28, CDC
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